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Asfixia e afogamento: policiais acusados de sessão de tortura contra casal são inocentados no Ceará

Laudos apontam que as vítimas apresentavam lesões.

Italo Marques
Por: Italo Marques Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE
06/10/2026 às 09h12
Asfixia e afogamento: policiais acusados de sessão de tortura contra casal são inocentados no Ceará
Foto: Divulgação/PMCE.

Três policiais militares denunciados por torturarem um casal em Fortaleza foram absolvidos. O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu as condenações dos réus, mas o Juízo da Vara da Auditoria Militar do Ceará entendeu que não há "provas robustas" para condenar o trio, "motivo pelo qual julgo improcedente a denúncia".

Estão absolvidos o cabo Edgar Nogueira da Silva e os soldados Benneton Gomes Vital Costa e João Paulo Falcão Nogueira. Sete anos após a sessão de tortura, o magistrado considerou que "embora não se possa afirmar categoricamente que os fatos narrados pela vítima sejam inverídicos, também não é possível concluir, com o grau de certeza exigido para um édito condenatório, que a infração penal efetivamente ocorreu nos moldes descritos na denúncia".

Para a acusação, a materialidade ficou devidamente demonstrada pelos depoimentos colhidos na fase investigatória e em juízo, assim como os laudos periciais apontaram que havia lesões corporais nas vítimas compatíveis com agressões relatadas por elas.

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"As vítimas foram submetidas à perícia médica, que atestou positivamente para existência de ofensa às suas integridades físicas, produzida por meio contundente, conforme laudo pericial. Todavia, a documentação médica apresentada, não comprova suficientemente que as lesões foram provocadas pelos aqui denunciados".
 

 

As defesas dos agentes não foram localizadas pela reportagem. No entanto, o Diário do Nordeste apurou que os advogados destacaram que no dia dos fatos foram encontradas drogas com as supostas vítimas e que uma delas entrou em luta corporal com o sargento.

COMO ACONTECEU A ABORDAGEM

De acordo com o MP, no dia 21 de julho de 2019, por volta das 18h30, os acusados estavam nas imediações do farol no bairro Vicente Pinzón, em Fortaleza, e viram uma mulher em atitude suspeita.

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Naquele momento teriam decidido abordá-la: "ao se aproximarem, os policiais avistaram a mulher jogando uma bolsa pequena onde foi encontrada uma certa quantidade de drogas, além de um montante de R$ 950 em espécie".

Na ocasião, também foi abordado um homem que estava no mesmo local, tendo ele supostamente resistido à abordagem. O filho, ao ver o pai naquela situação, ainda teria intervindo e travado luta corporal com os agentes.

A mulher relata que teve seus cabelos puxados, "levou tapas na face e ainda sobre seu rosto foi colocado um pano enquanto água era jogada sobre ele. Ressaltou que a ação durou cerca de 30 minutos e acrescentou que ainda teve seu cabelo cortado por tesoura por um dos agentes públicos".

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Já o filho do homem abordado disse que os policiais falaram que tinham encontrado droga na residência e que por isso precisavam algemar o pai dele.

 

ATRIBUIÇÃO INDIVIDUALIZADA

Em agosto de 2024, a Justiça aceitou a denúncia do MP. Os acusados foram citados e no mesmo mês foi ratificado o recebimento da denúncia.

Os advogados apresentaram a tese de que existem contradições no depoimento da mulher vítima, que não existem provas de que aconteceu tortura e que "os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal durante a abordagem".

Na sentença, o juiz destacou que para a atribuição de responsabilidade penal é preciso que a autoria seja individualizada, sem poder prevalecer a mera possibilidade ou presunção de que determinado agente tenha participado da conduta. 

"A simples circunstância de os denunciados terem estado no local dos fatos, desacompanhada de outros elementos probatórios aptos a estabelecer, deforma concreta, o vínculo individual de cada acusado com as agressões narradas, não permite concluir que tenham sido efetivamente os autores das condutas imputadas. A responsabilização penal, por sua própria natureza, não pode decorrer de inferências genéricas ou de uma imputação coletiva, sendo indispensável que a prova produzida nos autos permita individualizar a atuação de cada acusado e demonstrar, para além de dúvida razoável, sua efetiva participação no fato delituoso", disse o magistrado.

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