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Projeto do Novo Código Eleitoral propõe freio na candidatura militar

Texto quer restabelecer quarentena para integrantes das Forças Armadas e de segurança, além de juízes e procuradores. Para o relator, um militar que postule um cargo eletivo, e perca, não pode ser reincorporado.

03/06/2024 08h48 Atualizada há 9 meses
Por: Thales Menezes Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

O projeto de lei do Novo Código Eleitoral (PLP 112/21) pretende colocar um freio nas candidaturas de policiais, juízes, de membros do Ministério Público Federal (MPF) e de militares.

A ideia do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), é estabelecer uma quarentena para que possam disputar cargos eletivos públicos.

Segundo o parlamentar, essas categorias disputam em superioridade de condições em relação às demais candidaturas, uma vez que têm "um poder grande na mão, que pode interferir no resultado do pleito".

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"Entendemos que são carreiras de Estado, incompatíveis com a atividade política. Estamos sendo bem radicais: são quatro anos de afastamento definitivo do cargo para poder se candidatar. Hoje, um militar do Exército que se candidata a um cargo eletivo, se ganhar, tudo bem — vai para reserva remunerada, caso tenha mais de 10 anos de carreira. Se não ganhar, volta para as Forças Armadas. Ora, ele não é mais militar, é um político, vai fazer política lá dentro. Não dá para misturar", criticou Castro.

Bolsonarismo

As candidaturas de militares das Forças Armadas e das forças de segurança — polícias militar e civil e bombeiros — ganharam tração com a vitória de Jair Bolsonaro na corrida presidencial, em 2018.

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Levantamento feito pelo site republica.org, com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que esses candidatos, nas eleições para deputados estaduais e federais, cresceram 92,89% entre 2002 e 2022. O aumento foi mais de três vezes superior ao dos servidores civis — 29,42% no mesmo período.

O relatório do senador também retirou o item, inserido na Câmara dos Deputados, que proíbe a publicação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera da eleição. Castro retoma o texto atual da legislação, pelo qual se permite a divulgação de pesquisas até a véspera do pleito.

Outra questão que o senador aborda no relatório é o da inelegibilidade. Para Castro, é preciso definir melhor o espaço de tempo que uma pessoa esteja proibida de disputar cargos públicos.

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"As eleições no Brasil ocorrem no primeiro domingo de outubro. Só que esse primeiro domingo pode ser dia 1, 2, 3, 4, 5... Vamos supor que um candidato a prefeito tenha cometido uma ilicitude na campanha e a Justiça decretou a perda do mandato dele por indeferimento do registro. Ele ficou inelegível por oito anos, mas quando começa a contar? No dia da eleição. Supondo que o pleito tenha sido em 4 de outubro, se daqui a oito anos a eleição foi no dia 5, 6 ou 7, ele estará elegível. Mas, se cair nos dias 1, 2 ou 3, ele estará inelegível", observou.

"Estamos resolvendo isso com o prazo da inelegibilidade começando a contar em janeiro do ano subsequente. Em qualquer hipótese, (o candidato) vai passar dois pleitos fora", acrescentou.

A ideia do colégio de líderes do Senado era que o texto fosse à votação dia 5 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ficará para 12 de junho. A matéria tenta reunir, em 898 artigos, toda a legislação eleitoral e partidária.

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