A Justiça paulista condenou a atriz Samara Felippo a pagar indenização por danos morais ao deputado federal Mario Frias (PL-SP), no valor de R$ 15 mil.
A decisão é do juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, São Paulo. Ainda cabe recurso.
Frias foi à Justiça após se sentir desmoralizado por Samara Felippo em uma postagem nas redes sociais. Na ocasião, ele afirmou ter sido chamado de “merda”, “jumento” e até de “palhaço” pela atriz, com quem atuou em Malhação.
De acordo com a defesa do deputado, haveria perseguição contra ele por parte da artista, para render engajamento, com mais likes e seguidores para ela nas redes sociais.
Frias chegou a mencionar uma foto publicada por Felippo em que o rosto dele é coberto por um emoji de um palhaço e o seguinte comentário: “Medo dessas lembranças com meus amigos e um palhaço no meio”.
Na ação, Mario Frias pede R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Samara Felippo se defendeu, mas não convenceu
Em sua contestação, a atriz afirmou, entre outras coisas, que os documentos apresentados por Mario Frias não deveriam ser recebidos como prova válida, em razão da impossibilidade de verificação da autenticidade do material.
A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação da defesa da artista.
“No caso, está comprovado (fl.4) que a requerida [Samara Felippo], utilizando a ferramenta stories do Instagram, postou uma fotografia em que, originalmente, constavam a imagem de cinco pessoas, e que a requerida incluiu uma imagem (emoji) de palhaço sobre o rosto do autor [Mario Frias], incluindo a seguinte legenda: ‘Medo dessas lembranças e um palhaço no meio’; que, ao depois, postou a mesma fotografia, incluindo a imagem de um equino sobre o rosto do autor, com a seguinte legenda: ‘Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis! Duas opções:’; e que, por fim, postou a mesma fotografia, incluindo um emoji de ‘cocô’, sobre o rosto do autor, com a seguinte legenda ‘Agora achei!’”, destacou o juiz em sentença.
A Justiça considerou que as publicações da forma como foram elaboradas por Samara Felippo não indicavam a intenção de criticar um ato, uma conduta ou, mesmo, a atuação do autor, mas de agressão pessoal.
“Trata-se de agressão pessoal, sequer relacionada a algum fato específico, e que visa unicamente atingir a honra e a imagem do autor”, diz a sentença.
O magistrado ressaltou, ainda, que, no caso, a atriz, além de não apresentar qualquer indício relevante, pertinente ou plausível de adulteração dos documentos, teria confirmado a autoria das postagens.
Samara Felippo, que foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, ainda pode recorrer.
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