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Atriz Samara Felippo é condenada em processo movido pelo deputado Mario Frias

A atriz terá que desembolsar R$ 15 mil por danos morais após cobrir rosto do deputado em post.

Thales Menezes
Por: Thales Menezes Fonte: FÁBIA OLIVEIRA / METRÓPOLES
29/05/2024 às 08h12 Atualizada em 03/06/2024 às 10h06
Atriz Samara Felippo é condenada em processo movido pelo deputado Mario Frias
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça paulista condenou a atriz Samara Felippo a pagar indenização por danos morais ao deputado federal Mario Frias (PL-SP), no valor de R$ 15 mil.

A decisão é do juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, São Paulo. Ainda cabe recurso.

Frias foi à Justiça após se sentir desmoralizado por Samara Felippo em uma postagem nas redes sociais. Na ocasião, ele afirmou ter sido chamado de “merda”, “jumento” e até de “palhaço” pela atriz, com quem atuou em Malhação.

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De acordo com a defesa do deputado, haveria perseguição contra ele por parte da artista, para render engajamento, com mais likes e seguidores para ela nas redes sociais.

Frias chegou a mencionar uma foto publicada por Felippo em que o rosto dele é coberto por um emoji de um palhaço e o seguinte comentário: “Medo dessas lembranças com meus amigos e um palhaço no meio”.

Na ação, Mario Frias pede R$ 20 mil de indenização por danos morais.

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Samara Felippo se defendeu, mas não convenceu

Em sua contestação, a atriz afirmou, entre outras coisas, que os documentos apresentados por Mario Frias não deveriam ser recebidos como prova válida, em razão da impossibilidade de verificação da autenticidade do material.

A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação da defesa da artista.

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“No caso, está comprovado (fl.4) que a requerida [Samara Felippo], utilizando a ferramenta stories do Instagram, postou uma fotografia em que, originalmente, constavam a imagem de cinco pessoas, e que a requerida incluiu uma imagem (emoji) de palhaço sobre o rosto do autor [Mario Frias], incluindo a seguinte legenda: ‘Medo dessas lembranças e um palhaço no meio’; que, ao depois, postou a mesma fotografia, incluindo a imagem de um equino sobre o rosto do autor, com a seguinte legenda: ‘Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis! Duas opções:’; e que, por fim, postou a mesma fotografia, incluindo um emoji de ‘cocô’, sobre o rosto do autor, com a seguinte legenda ‘Agora achei!’”, destacou o juiz em sentença.

A Justiça considerou que as publicações da forma como foram elaboradas por Samara Felippo não indicavam a intenção de criticar um ato, uma conduta ou, mesmo, a atuação do autor, mas de agressão pessoal.

“Trata-se de agressão pessoal, sequer relacionada a algum fato específico, e que visa unicamente atingir a honra e a imagem do autor”, diz a sentença.

O magistrado ressaltou, ainda, que, no caso, a atriz, além de não apresentar qualquer indício relevante, pertinente ou plausível de adulteração dos documentos, teria confirmado a autoria das postagens.

Samara Felippo, que foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, ainda pode recorrer.

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