configuram este crime, assim como o que você pode fazer caso seja vítima, o prazo para registrar a
ocorrência e qual a pena-base para este tipo de crime, segundo o ordenamento jurídico brasileiro.
O estelionato é um crime contra o patrimônio que envolve obter vantagem ilícita em prejuízo de
outrem por meio de artifícios fraudulentos, sem o uso da força. Esse tipo de crime tem se tornado
mais comum devido ao aumento da tecnologia e da facilidade de acesso à internet, o que possibilita
diversos golpes enganosos, principalmente contra idosos.
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, esse crime ocorre quando alguém induz ou mantém
outra pessoa em erro para obter uma vantagem ilegal. Para que o estelionato seja configurado, são
necessários quatro requisitos:
● vantagem ilícita para o criminoso;
● prejuízo para a vítima;
● uso de malícia para enganar;
● indução da vítima ao erro.
Além disso, o estelionato digital, também chamado de fraude eletrônica, é um tipo de crime que
acontece nas plataformas digitais como sites, aplicativos e redes sociais. A Lei nº 14.155/2021
altera o Código Penal para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto,
fraude (ou estelionato) que forem cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
Existem diversos tipos de golpes de estelionato, incluindo fraudes financeiras; falsificação de
documentos; phishing e outras técnicas de engenharia social; vendas de produtos ou serviços falsos;
fraudes online; empréstimos falsos; golpes sentimentais; golpes de caridade e fraudes de cartão de
crédito.
É também válido citar o estelionato sentimental, no qual o agente criminoso se aproveita dos
sentimentos da vítima para cometer o crime, fingindo estar em um relacionamento genuíno (mesmo
que tenha sido estabelecido por meio de redes sociais) e usa disso para obter dinheiro e bens da
vítima.
A Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) trouxe algumas mudanças em relação ao estelionato, incluindo a
necessidade de a vítima desejar que o criminoso seja processado penalmente. No entanto, essa
exigência não se aplica em casos de estelionato contra a administração pública, crianças, adolescentes
e pessoas com deficiência ou maiores de 70 anos.
O prazo para registrar um boletim de ocorrência de estelionato é de até seis meses, e isso pode ser
feito em uma delegacia de polícia ou uma delegacia online, a depender do estado.
O Código Penal estabelece a pena-base para o crime de estelionato de um a cinco anos (reclusão),
com a possibilidade de multa e que a pena pode ser maior se o crime for praticado contra idosos. O
estelionato digital, por sua vez, configura uma forma qualificada do crime de estelionato e, por isso,
tem uma pena mais severa.
No caso de fraude eletrônica em que for feito uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros
por meio de: contatos nas redes sociais; mensagens ou chamadas telefônicas; e-mail -- a pena será de
reclusão de quatro a oito anos. Aos golpes aplicados por meio de clonagem de aplicativos ou sites
será aplicada a mesma pena.
Réus primários podem ter penas reduzidas, substituição da prisão por medidas alternativas ou até
mesmo a aplicação apenas de multa, dependendo das circunstâncias.
assistência no processo legal. Além disso, você também deverá procurar registrar a fraude no
Procon e entrar em contato com todas as instituições financeiras afetadas.
É importante que você reúna as provas que possam contribuir para comprovar que o autor do crime
aplicou o golpe com o propósito de enganar a vítima e obter vantagem ilícita sobre ela. As provas
podem ser mensagens nas redes sociais, screenshots das páginas da internet, comprovantes de
pagamento, recibos, etc.