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Brasil Economia 4.0

CMN ajusta regras para emissão de títulos imobiliários e do agronegócio. Entenda!

Segundo o Ministério da Fazenda e Banco Central, o objetivo é aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores.

03/02/2024 15h20 Atualizada há 1 ano
Por: Fernando Costa Fonte: FERNANDO COSTA CFP
CMN ajusta regras para emissão de títulos imobiliários e do agronegócio. Entenda!

Os investidores estão presenciando o falecimento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI) tradicionais, pois o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta sexta-feira (02/02), duas resoluções que mudam as regras de emissão das LCIs, LCAs, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), que são ativos isentos de imposto de renda para pessoas físicas.

Agora o prazo mínimo de vencimento das LCAs é LCIs, que era de apenas 90 dias, passa para 9 meses e 12 meses, respectivamente. 

Isso faz com que o investidor reconsidere a sua estratégia pois muitos utilizavam esses investimentos para reserva de emergência aliado ao desejo de reduzir a carga tributária em suas aplicações.

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Outra mudança foi a proibição das emissões de CRIs e CRAs com lastro (garantias) em títulos de dívida de emissão de companhias abertas não relacionadas diretamente aos setores imobiliário ou agronegócio, alegando que com o passar do tempo, o mercado começou a ser "criativo" em relação a garantia para esses papéis. Um exemplo prático dessa “incompatibilidade” foi o caso do Burger King, que utilizou um CRA para financiar a aquisição de carne para os seus hambúrgueres. 

Com certeza haverá redução da ofertas desses ativos, fazendo com que o investidor busque outras alternativas (na grande maioria com imposto de renda) para diversificar sua carteira.

Um comunicado conjunto do Ministério da Fazenda e Banco Central (BC) destaca que as medidas têm o intuito de “aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário”.

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LUIZ FERNANDO R. COSTA
CFP®

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