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Ministério Público Eleitoral reforça pedido de cassação de mandato e inelegibilidade de políticos em Reriutaba

Promotor aponta uso eleitoreiro de programa de cirurgias em ano de eleição e pede ao TRE-CE a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos gestores por 8 anos.

Redação
Por: Redação Fonte: SOBRAL PORTAL DE NOTÍCIAS
09/05/2025 às 10h50
Ministério Público Eleitoral reforça pedido de cassação de mandato e inelegibilidade de políticos em Reriutaba
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão que havia negado o pedido de cassação de mandato do prefeito Pedro Humberto Coelho Marques e do vice-prefeito Francisco Tarciano Gomes Castro, acusados de cometer abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024.

De acordo com o recurso apresentado pelo promotor Diego Filipe de Sousa Barros, os investigados utilizaram o programa municipal de saúde "Ação Fila Zero" como ferramenta para angariar votos. Dados anexados ao processo mostram que, apenas no ano eleitoral, o número de cirurgias quase dobrou em relação aos dois anos anteriores, concentrando-se nos meses que antecederam o pleito. Segundo o MP, cerca de 70% dos procedimentos médicos ocorreram entre junho e novembro de 2024, coincidentemente no período da campanha.

Além disso, o promotor afirma que os serviços foram amplamente divulgados nas redes sociais pessoais do prefeito, incluindo depoimentos de agradecimento dos beneficiados — prática considerada como autopromoção com finalidade eleitoral.

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A primeira decisão da Justiça Eleitoral havia rejeitado o pedido de cassação, alegando que as provas apresentadas não seriam suficientes para comprovar o desvio de finalidade. Contudo, o Ministério Público sustenta que os documentos foram devidamente apresentados e debatidos no processo, e que há elementos suficientes para caracterizar o abuso de poder político.

Com o novo recurso, o MP requer que a sentença anterior seja reformada e que os dois gestores sejam condenados à cassação de seus diplomas e à inelegibilidade por 8 anos, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.

O caso agora será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que decidirá se mantém ou reverte a decisão de primeira instância.

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