A Justiça Eleitoral de Sobral, no Ceará, decidiu em primeira instância, rejeitar as acusações de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, e envolveu o Prefeito Oscar Rodrigues e sua vice, Imaculada Adeodato, que foram acusados pela coligação adversária de utilizarem a Rádio Paraíso FM de forma indevida para beneficiar a candidatura de Rodrigues.
Segundo a decisão do juiz, o conteúdo veiculado na rádio foi considerado uma manifestação legítima do direito à liberdade de expressão, abrangendo críticas e opiniões sobre os candidatos. O juiz entendeu que não houve comprovação de propaganda eleitoral negativa ou favorecimento ilícito a Oscar Rodrigues, rejeitando assim a acusação de abuso de poder político.
No entanto, a Coligação “Sobral em Boas Mãos”, que apoiava a candidatura de Izolda Cela, já anunciou que irá recorrer da decisão. Os advogados da coligação argumentam que a emissora favoreceu de forma inadequada a candidatura de Rodrigues, prejudicando a disputa eleitoral.
Além disso, o juiz observou que não houve evidências suficientes para demonstrar que o conteúdo transmitido pela rádio teve impacto direto no resultado das eleições de 2024. A decisão foi tomada com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garante a proteção da liberdade de expressão, mesmo quando as manifestações podem ser críticas ou contundentes.
A Coligação “Sobral em Boas Mãos” agora se prepara para levar o caso às instâncias superiores, com a esperança de reverter a decisão em favor da candidata Izolda Cela. O processo ainda está em andamento, e novos desdobramentos podem surgir nos próximos dias.