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Projeto prevê microchips para identificar cães e gatos e mutirões de castração no Ceará

Inicialmente, programa será voltado para animais em situação de rua ou sob tutela de pessoas em vulnerabilidade social.

Por: Wesley Cavalcante Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE
05/05/2025 às 09h39 Atualizada em 12/05/2025 às 08h11
Projeto prevê microchips para identificar cães e gatos e mutirões de castração no Ceará
Foto: Helene Santos / Governo do Ceará

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) o projeto de lei 307/25, que busca criar o Programa Estadual de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Estadual de Animais Domésticos (CEAD). A iniciativa prevê, entre outras medidas, a microchipagem de pets em situação de vulnerabilidade e a realização de mutirões de castração.

A matéria é de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PSB), presidente da Alece, e foi lida no Plenário na última terça-feira (29). Agora, o PL segue em tramitação nas comissões técnicas da Casa, incluindo a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser votado pelos parlamentares – ainda sem data prevista. 

Além da identificação individual e esterilização cirúrgica de cães e gatos, o objetivo do projeto é reduzir a população de animais abandonados e viabilizar a destinação ética e adequada deles, incluindo a realização de campanhas educativas e o fomento a abrigos temporários e centros de triagem.

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Com esse intuito, o programa deverá ser baseado em cinco ações:

realização de mutirões de castração com técnicas seguras e minimamente invasivas;
microchipagem de animais com vinculação a banco de dados digital;
mapeamento de áreas prioritárias com alta concentração de animais errantes;
capacitação de profissionais e gestores públicos em bem-estar animal;
apoio técnico e financeiro a iniciativas municipais aderentes ao programa.

De acordo com o texto, as ações serão voltadas, inicialmente, para animais em situação de rua ou vinculados a pessoas em vulnerabilidade, mas a ideia é que o atendimento prioritário passe a incluir também pets sob tutela de outros grupos, como comunidades tradicionais e organizações e protetores independentes, além dos comunitários – aqueles sem dono, mas que possuem laços de afeto com moradores daquela região.

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“A superpopulação de cães e gatos nas vias públicas representa um desafio crescente à saúde pública, à segurança da população e à dignidade dos próprios animais. A ausência de políticas públicas integradas tem perpetuado o ciclo de abandono, maus-tratos e sofrimento. O presente projeto visa romper esse ciclo, promovendo ações estruturadas de controle populacional ético por meio de esterilizações, identificação por microchip e políticas de adoção e educação ambiental”
Justificativa do projeto de lei 307/2025
Tramitação iniciada na Alece na terça-feira (29)
Ainda segundo o PL 307/2025, a iniciativa será coordenada pela Secretaria da Proteção Animal do Ceará (Seap), em cooperação com os municípios, consórcios públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e protetores independentes. Em nota, via assessoria, o deputado Romeu Aldigueri explicou que também caberá à Seap a edição de um decreto próprio para regulamentar o programa. 

CADASTRAMENTO
Outra vertente do programa passa pela criação do Cadastro Estadual de Animais Domésticos (CEAD). O PL estabelece que o censo terá caráter público e gratuito, com o objetivo de centralizar informações sobre cães e gatos no território cearense.

Conforme o texto do projeto, a previsão inicial é que o cadastramento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

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do tutor: nome completo, CPF, endereço;
do animal: nome, espécie, raça, sexo, idade, estado vacinal, número do microchip, local de residência e histórico de adoção ou óbito.
Ainda em nota enviada ao PontoPoder, Romeu Aldigueri também esclareceu que a forma de cadastramento — se de modo ativo pela Seap ou voluntária pelos tutores — será definida por regulamentação futura a ser expedida pela Pasta estadual.

“A criação do Cadastro Estadual permitirá rastrear a origem dos animais, facilitar a responsabilização dos tutores, combater o abandono e orientar a formulação de políticas públicas mais eficazes. Além disso, possibilitará que o Estado do Ceará receba apoio técnico e financeiro do governo federal, ao aderir a programas nacionais correlatos”
Justificativa do projeto de lei 307/2025
Tramitação iniciada na Alece na terça-feira (29)
Já acerca dos recursos para custear as ações, a proposta prevê que as despesas serão cobertas a partir das dotações orçamentárias próprias do Estado, podendo ser complementadas por recursos de emendas parlamentares, convênios federais, estaduais ou municipais, além de doações e parcerias privadas.

ADESÃO 
O projeto prevê que os municípios poderão aderir, de forma opcional, ao Programa Estadual por meio da assinatura de termo de cooperação, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo – que terá o prazo de 90 dias para isso após a possível aprovação. 

A ideia é que as prefeituras atuem em conjunto com a Secretaria da Proteção Animal na implementação de políticas públicas voltadas ao controle populacional, bem-estar, saúde e proteção de cães e gatos.

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