A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Sobral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava Oscar Spíndola Rodrigues Júnior (União Brasil) e Maria Imaculada Dias Adeodato (PSD), respectivamente prefeito e vice-prefeita eleitos nas eleições municipais de 2024, de abuso de poder econômico por meio do uso de influenciadores digitais.
A ação foi movida pela coligação “Juntos pelo Futuro de Sobral” — formada por PSB, Podemos, Agir, PP, PSD, Republicanos e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) — que alegava que a campanha dos investigados teria mobilizado perfis comerciais nas redes sociais para direcionar de forma artificial audiência aos perfis dos candidatos, o que, segundo os autores, configuraria uso indevido dos meios de comunicação e burla às regras do impulsionamento orgânico previstas na legislação eleitoral.
A defesa dos investigados sustentou que as manifestações foram espontâneas, sem prova de contratação ou pagamento aos influenciadores. Também ressaltou que a liberdade de expressão assegura manifestações de apoio político nas redes sociais, mesmo por parte de perfis com interesses comerciais.
Na sentença, o juiz eleitoral Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro concluiu que não houve prova robusta da prática de abuso de poder econômico. O magistrado destacou a ausência de elementos que indicassem pagamento ou acordo prévio com os influenciadores para promover os candidatos. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também recomendou a improcedência da ação.
“Não há uma demonstração de contraprestação, de que referidas divulgações tenham sido acordadas […] com os aludidos influencers, em troca de numerário previamente definido”, afirmou o juiz.
É importante destacar que esta decisão não encerra todas as ações judiciais contra os mesmos investigados. Há outra AIJE em andamento, também relacionada às eleições de 2024, movida pela mesma coligação, que trata de fatos distintos. Nessa segunda ação, os autores acusam Oscar Rodrigues e Imaculada Dias de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por meio de programas de rádio.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, que já emitiu parecer favorável à procedência dessa outra ação, há indícios de que radialistas da Rádio Paraíso FM teriam atuado para favorecer eleitoralmente os investigados, o que comprometeria a legitimidade do pleito. O MP pede a cassação dos diplomas de prefeito e vice, além da declaração de inelegibilidade de ambos e dos comunicadores envolvidos.
Portanto, as duas ações tramitam separadamente, abordando condutas diferentes dentro do mesmo período eleitoral. A AIJE que trata dos influenciadores digitais foi julgada improcedente, enquanto a AIJE que envolve o suposto favorecimento via rádio segue em análise pela Justiça Eleitoral de Sobral.
A decisão que rejeitou a primeira ação ainda cabe recurso.