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Juíz suspende perda de cargo de bombeiro condenado por estupros de crianças no Ceará

O acusado deve ser devolvido aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, mesmo estando preso e cumprindo pena acumulativa de 29 anos de prisão

Por: Wesley Cavalcante Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE
29/04/2025 às 09h16
Juíz suspende perda de cargo de bombeiro condenado por estupros de crianças no Ceará
Foto: Reprodução / SSPDS

Um bombeiro militar, que perdeu o cargo público em razão de condenações por estupros de uma criança e de um adolescente, foi devolvido aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), por decisão da Justiça Estadual. O militar se encontra preso, cumprindo pena acumulativa de 29 anos de prisão.

Apesar das condenações e da manutenção da prisão preventiva do subtenente Ricardo de Lima, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da Vara da Auditoria Militar, decidiu pela suspensão da perda do cargo público do militar, no último dia 14 de abril.

O juiz reconsiderou a perda do cargo público porque as duas ações penais, que resultaram em condenações, ainda não tiveram o trânsito em julgado da sentença condenatória. A defesa de Ricardo de Lima recorreu das decisões ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Conforme dados do Portal da Transparência, Ricardo de Lima havia recebido salário do Governo do Ceará pela última vez em novembro de 2024, mês em que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve uma condenação do militar e a perda do cargo público. Com a decisão da Vara da Auditoria Militar, ele deve voltar à Folha de Pagamento no próximo mês.
A defesa de Ricardo de Lima, representada pelo advogado Márcio Oliveira, ressalta que "os processos que tramitam em desfavor do Subtenente Ricardo de Lima, encontra-se em segredo de justiça, mas a defesa sustenta que a perda da patente de Subtenente só poderá ser efetivada pelo Juiz Militar, após o trânsito em julgado de uma das duas ações que ainda não atingiram o trânsito em julgado

Segundo Oliveira, a última decisão do Tribunal de Justiça do Ceará sobre manutenção de condenação do cliente ainda não foi notificada para a defesa e, quanto ao outro caso, há recursos nas Tribunais Superiores.

Portanto, a decisão do ilustre magistrado do juízo de Execução Penal Militar que reconsiderou sua própria decisão é dentro da legalidade estrita, haja vista que não houve o trânsito em julgado das ações que tramitam em desfavor do subtenente Ricardo de Lima. A defesa recebeu com serenidade a decisão judicial."

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CONDENAÇÕES POR ESTUPROS

O subtenente Ricardo de Lima cumpre duas penas por estupros, que somam 29 anos e 10 meses de reclusão. A pena maior, de 19 anos e 3 meses de prisão, é referente a acusações de estupro de vulnerável contra um adolescente que tinha 12 anos e de gravar cenas pornográficas da vítima, nos anos de 2019 e 2020, no Município de Trairi, no Litoral Oeste do Ceará.

Conforme a acusação do caso, outros dois adolescentes e uma criança também teriam sofrido os crimes sexuais cometidos pelo subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, mas a condenação ocorreu apenas em relação a uma vítima. A acusação afirmou que o réu "oferecia dinheiro ou presentes em troca de sexo e atos libidinosos".

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Já a pena de 10 anos e 7 meses de reclusão foi aplicada em outro processo criminal, em razão das acusações de quatro crimes de estupro contra um menino de 11 anos. As duas sentenças foram proferidas pela 1ª Vara da Comarca de Trairi e decretaram também a perda do cargo público.
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) também decidiu punir o subtenente Ricardo de Lima com a expulsão dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, em portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 13 de novembro de 2024, motivada pelas acusações de estupro contra o menino de 11 anos.

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