Mãe e filho devem ir a júri popular, por decisão da Justiça Estadual, para serem julgados pela acusação de participarem do assassinato de um ex-vizinho, no bairro Praia do Futuro, em Fortaleza. O crime teria sido cometido em retaliação à expulsão da acusada de sua residência, ordenada por uma facção criminosa.
A 3ª Vara do Júri de Fortaleza pronunciou (isto é, decidiu levar a julgamento) Francisca Rafaela Dantas e o filho, Francisco Lucas Dantas de Sousa, o 'Luquinha', por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), em decisão datada do último dia 9 de abril e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 14.
'Luquinha' ainda deve ser julgado pelo crime de integrar organização criminosa, por decisão da 3ª Vara do Júri. O julgamento ainda não tem data para ocorrer, e cabe recurso da sentença de pronúncia.
A defesa dos dois acusados, representada pelo advogado José Ribamar de Lima, afirmou que "estamos diante de um processo sem nenhuma prova de autoria pelos inculpados. Desse modo, vamos recorrer dessa injustiça, com plena certeza que haverá correção pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará".
A Justiça explicou, na decisão, que "há indícios de autoria delitiva, consubstanciados nos relatos de que os acusados, Francisca Rafaela Dantas e Francisco Lucas Dantas de Sousa, participaram da execução da morte de Roberth William Silva dos Santos, crime que teriam como substrato rivalidade de organizações criminosas envolvendo o acusado Francisco Lucas Dantas de Sousa".
Segundo a decisão judicial, Francisco Lucas foi reconhecido por testemunha ocular "no local do crime, como executor do último disparo". Já a mãe do réu "possuía querela com a mãe da vítima, e, conforme testemunhas, após a expulsão de sua família pela facção Comando Vermelho, passou a proferir ameaças" contra a mãe de Roberth William e seus familiares.
COMO ACONTECEU O HOMICÍDIO
O Ministério Público do Ceará (MPCE) acusou Francisca Rafaela Dantas e Francisco Lucas Dantas de Sousa de participarem do assassinato de Roberth William Silva dos Santos, na noite de 20 de abril de 2020, na Rua Ipameri, bairro Praia do Futuro, em Fortaleza.
"Quanto às circunstâncias do fato tem-se que no dia, horário e local acima referidos a vítima Roberth William estava em casa com familiares, quando foi abordado por um grupo de aproximadamente 5 (cinco) pessoas portando armas de fogo, dentre eles o réu Francisco Lucas Dantas de Sousa, v. Luquinha, além de outro indivíduo que já faleceu depois do crime, bem como outros que não foram devidamente qualificados", narrou o MPCE, na denúncia.
As investigações policiais apontaram que Francisca Rafaela "incitou os membros da facção criminosa Guardiões do Estado - GDE para cometerem o crime", segundo o Ministério Público.
Sobre a motivação do crime, o MPCE apontou que consistiu em "ação da organização Guardiões do Estado - GDE visando assegurar a autoridade e o domínio na região do crime". Já que a ré "era vizinha da vítima, foi expulsa pela organização criminosa Comando Vermelho - CV, que comandava o local, sob a alegação de que a ré pertencia a facção rival".
Ainda segundo a acusação, Francisca Rafaela acreditava que a mãe da vítima teria sido a "delatora" a membros do CV de que ela pertencia à facção GDE.
A defesa dos dois acusados sustentou, nos Memoriais Finais do processo, que os clientes não deveriam ir a julgamento (ou seja, deveriam ser impronunciados) e alegou que, "após dificultosa instrução criminal, restou completamente prejudicada qualquer prova ou indício veemente a conferir credibilidade quanto a autoria dos delitos narrados pela r. Denúncia"
"Prudente ainda destacar, que as testemunhas ouvidas, todas de 'ouvir dizer', não apontam os inculpados como responsáveis pela grave acusação em que estão sofrendo, com exceção da genitora da inditosa vítima, que descreve a única pessoa que estava 'encapuzada' como sendo o réu Francisco Lucas Dantas de Sousa, como um dos autores dos disparos", acrescentou a defesa.
Para a defesa, "a acusação baseou-se apenas e tão somente nas palavras de parentes da vítima, estas que ainda estão abaladas emocionalmente, falando posto a perda do parente que lhes ocorreram, fazendo assim juízo de cognição dos acusados sem nenhuma prova concreta".