O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa , já condenado por 'rachadinha' e pela venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve decretado mais uma vez a perda da carga. Ele foi um dos magistrados acusados de integrar o esquema desvendado pela Polícia Federal por meio da Operação Expresso 150.
O presidente do TJCE, Heráclito Vieira de Sousa Neto, assinou portaria nessa segunda-feira (7) tornando pública a decretação da perda da carga "em decorrência do trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)".
Conforme o ofício que o Diário do Nordeste teve acesso, fica determinado a comunicação do ato à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e à Procuradoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. No entanto, a cassação da aposentadoria ainda dependerá de uma decisão do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública.
O magistrado, remunerado compulsoriamente, recebe cerca de R$ 45 mil por mês e pode perder o benefício após o julgamento da ação . A reportagem não localizou a defesa de Feitosa.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que “tornou público no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, desta segunda-feira (07/04), a perda do cargo de magistrado de Carlos Rodrigues Feitosa, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”
O TJCE esclareceu ainda que "já existe" uma ação judicial movida pelo Estado do Ceará em face de Carlos Rodrigues Feitosa, tendo por objeto a cassação de aposentadoria, todavia em decorrência de outra publicação imposta pelo STJ (na Ação Penal n°825/DF). O processo tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e encontra-se na fase de julgamento”.
NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA ÍNTEGRA
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tornou público no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, nesta segunda-feira (04/07), a perda do cargo de magistrado de Carlos Rodrigues Feitosa, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a publicação, o Judiciário estadual atual o Ofício nº 000463/2025 do STJ, da lavra da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A perda de carga foi decretada nos autos da Ação Penal nº 841/DF.
Também em cumprimento à decisão do STJ, foi determinada a comunicação do ato ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado, na condição de legitimados para o ingresso de ação judicial própria para cassação de aposentadoria.
Já há uma ação judicial movida pelo Estado do Ceará em face de Carlos Rodrigues Feitosa, tendo por objeto a cassação de aposentadoria, todavia em decorrência de outra fiscal imposta pelo STJ (na Ação Penal n°825/DF). O processo tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e encontra-se na fase de julgamento.
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