Renata Íris de Souza Araújo Pinheiro continuará presa preventivamente, pela acusação de matar o marido, o policial militar Wagner Sandys Pinheiro de Lima, em Fortaleza, na noite de 23 de dezembro do ano passado. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Júri de Fortaleza, da Justiça Estadual, no último dia 14 de março.
A juíza Izabela Mendonça Alexandre de Freitas considerou que a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que a necessidade de prisão preventiva seja revisada a cada 90 dias.
A presa foi denunciada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por homicídio qualificado (por motivo fútil e uso de arma de fogo restrita), no dia 27 de janeiro deste ano. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara do Júri e a acusada virou ré no processo criminal, dois dias depois.
COMO ACONTECEU O CRIME
O cabo da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Wagner Sandys Pinheiro de Lima foi assassinado a tiros, dentro de casa, no bairro Granja Lisboa, em Fortaleza, na noite de 23 de dezembro de 2024. A esposa do PM, Renata Íris de Souza Araújo Pinheiro, foi presa em flagrante por cometer o crime, com a arma de fogo funcional do marido.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará, "os familiares da vítima quando foram ouvidos foram unânimes em declarar que acusada era bastante ciumenta e que por vezes já teria agredido fisicamente seu companheiro, e que ninguém presenciou o evento criminoso".
"No dia do fato, minutos antes do crime, o vitimado havia anunciado para sua irmã, por meio de conversa no aplicativo WhatsApp, que estava se separando da esposa porque o amor havia acabado, mas a acusada não aceitava o fim do relacionamento", narrou o MPCE.
A defesa de Renata Íris de Souza Araújo Pinheiro alegou, por sua vez, no processo criminal, que a acusação do Ministério Público foi "alicerçada num procedimento investigatório que não logrou êxito em demonstrar o dolo da defendente em praticar a conduta impugnada".
Conforme a defesa, "a defendente terá mais sustentáculo em robustecer sua tese defensiva por ocasião das alegações finais" do processo criminal, "onde restará materializado um arcabouço probatório concreto acerca da realidade dos fatos".
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