O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, recomendou nessa quinta-feira (06/03) que os estabelecimentos comerciais de Sobral garantam aos consumidores que constatem que o produto esteja com prazo de validade vencido o direito de receber, gratuitamente, um produto idêntico ou similar, antes da efetivação da compra, conforme o previsto na Lei Municipal nº 1.423, de 12 de dezembro de 2014. A lei também obriga os fornecedores a afixarem, em local visível, um aviso informando os direitos dos consumidores. A recomendação, expedida pela coordenadora da Unidade Descentralizada do Decon em Sobral, promotora de Justiça Karina Mota, visa proteger o consumidor contra práticas que possam comprometer sua saúde e segurança.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores devem apresentar informações claras e precisas sobre os produtos expostos à venda, incluindo, a validade, já que produtos vencidos podem ser prejudiciais à saúde e não devem ser comercializados. Além disso, a venda de produtos vencidos ou em desacordo com as normas regulamentadoras dos órgãos competentes é considerada uma prática abusiva e, portanto, proibida.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser responsabilizados civil e administrativamente, conforme a legislação vigente.
Denúncias
O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores de Sobral através do e-mail [email protected] e do WhatsApp (85) 98563-3700.
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