A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim, considera que as leis municipais que preveem os aumentos violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que foram publicadas nos últimos 180 dias do mandato do prefeito do Crato.
Os subsídios foram reajustados em até 83,27%, enquanto que os vencimentos dos cargos comissionados foram reajustados em até 54,90%. O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos financeiros e, consequentemente, as fixações, os aumentos e as readequações dos subsídios e dos vencimentos das Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº 4.247/2024, e determinou que, durante o período de suspensão, os subsídios e as remunerações voltem a ser os previstos nas Leis Municipais nº 2.796/2012, nº 2.798/2012 e nº 3.804/2021. O número da Ação Civil Pública é 3000365-68.2025.8.06.0071.
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