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Regional Marco

MPCE recomenda que Prefeitura de Marco realize concurso público e evite contratações temporárias

O não acatamento das medidas acarretará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

28/01/2025 08h52
Por: Thales Menezes Fonte: ASCOM MPCE
Foto: Divulgação / Redes Sociais
Foto: Divulgação / Redes Sociais

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, recomendou que a Prefeitura de Marco realize concurso público para prover cargos nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Direito e Engenharia, entre outros.

O MP também orienta que não sejam realizadas novas contratações temporárias, com exceção das que forem apenas e exclusivamente necessárias, fundamentadas em lei municipal específica, e que comprovem a necessidade de excepcional interesse público.

Na recomendação, o MP reforça que a Prefeitura conta atualmente com 536 servidores temporários, indicando a carência de pessoal no serviço público municipal.

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Conforme determina a Constituição Federal, a contratação temporária só é permitida para atender necessidade transitória e de excepcional interesse público da Administração Pública e o preenchimento de cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público, exceto as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

A promotoria também relata que o Município chegou a realizar um certame em 2016, com número de vagas inferior ao necessário, mas nunca convocou nenhum aprovado.

Para o concurso atual, a recomendação orienta que sejam abertas vagas para Enfermeiro; Dentista; Veterinário; Técnico de Enfermagem; Médico; Farmacêutico Bioquímico; Psicólogo; Nutricionista; Fisioterapeuta; Biomédico; Educador Físico; Professor; Secretário Escolar; Visitador Social; Entrevistador Social; Orientador Social; Assistente Social; Advogado; Engenheiro Civil; Gerente de Serviço de Campo; além de outros que a Administração entender necessários.

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A Prefeitura de Marco tem o prazo de 15 dias úteis para responder sobre o acatamento ou não da recomendação. O não acatamento das medidas acarretará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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