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MPCE recomenda que projeto de lei que efetiva servidores sem processo seletivo não seja aprovado em Santana do Acaraú

Segundo o documento, o projeto é inconstitucional porque estende a dispensa de processo seletivo a todos os agentes, sem observar os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 51/2006.

Thales Menezes
Por: Thales Menezes Fonte: ASCOM MPCE
20/01/2025 às 09h48 Atualizada em 18/02/2025 às 09h49
MPCE recomenda que projeto de lei que efetiva servidores sem processo seletivo não seja aprovado em Santana do Acaraú
Foto: Divulgação / Redes Sociais

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou que a Câmara Municipal rejeite o Projeto de Lei Executivo nº 001/2025, que propõe a efetivação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como servidores municipais sem a realização de qualquer processo seletivo.

Segundo o documento, o projeto é inconstitucional porque estende a dispensa de processo seletivo a todos os agentes, sem observar os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 51/2006.

“O projeto de lei ultrapassa os limites constitucionais, ao propor a efetivação de agentes contratados não apenas antes, mas também depois da emenda, sem qualquer previsão de concurso ou processo seletivo. Isso viola os princípios de igualdade e impessoalidade que regem a administração pública”, destaca a promotora de Justiça Brenda Aguiar Vasconcelos.

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Além disso, o Ministério Público alerta que, se aprovado, o projeto poderá ser judicialmente questionado, gerando insegurança jurídica ao município e prejuízos ao erário público.

A recomendação também enfatiza a importância de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites de gastos com pessoal e exige planejamento financeiro rigoroso para a criação de novos cargos ou efetivações.

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