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Brasil Saúde

“Chips da beleza”: Anvisa aprova regras mais rígidas sobre implantes hormonais

Comercialização e uso dos implantes hormonais tem agora regras mais rígidas estabelecidas pela Anvisa.

27/11/2024 08h00
Por: Thales Menezes Fonte: NSC TOTAL
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras mais rígidas sobre a manipulação e venda dos implantes hormonais à base de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos. Os chips ficaram conhecidos com o uso para fins estéticos (que é proibido), o chamado “chip da beleza”.

Agora, a agência exige que o médico faça uma receita especial e inclua o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) do paciente, que mostra para qual condição o tratamento foi determinado. Isso, segundo a Anvisa, deve coibir o uso dos implantes para fins estéticos, que segue proibido.

Os implantes são permitidos para medicações, como o anticoncepcional. No entanto, se popularizou com fins estéticos, o chamado “chip da beleza”. Em outubro, a Anvisa proibiu a manipulação, venda, propaganda e uso destes implantes, após manifestações de entidades médicas que relataram casos de complicações.

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A nova resolução não permite o uso estético dos implantes, e coloca regras ainda mais rígida para os implantes nos casos permitidos, que, segundo a agência, vão ajudar a acompanhar quem faz e quem indica os implantes para fiscalização.

Quais as principais medidas aprovadas pela Anvisa

  • Fiscalização de farmácias que manipulam produtos estéreis.
  • Necessidade de receita de controle especial, registrada pelas farmácias que manipulam implantes hormonais.
  • Necessidade de inserção, pelo médico, do CID da condição clínica a ser tratada na receita que vai para a farmácia de manipulação. A prescrição para fins estéticos, de ganho de massa muscular e melhora de desempenho esportivo segue vedada.
  • Esclarecimento ao paciente sobre os riscos, com assinatura de um Termo de Responsabilidade/Esclarecimento assinado pelo médico, pelo paciente e pelo responsável da farmácia de manipulação. O termo deverá ter três vias, todas elas assinadas, devendo a primeira via permanecer no prontuário, a segunda ser arquivada na farmácia de manipulação e a terceira ser mantida com o paciente.
  • Além disso, eventos adversos registrados durante o uso de notificação compulsória pelos profissionais de saúde e também pelas farmácias de manipulação.

Além destes pontos, a medida proíbe, por exemplo, a propaganda destes implantes, que antes ocorriam principalmente nas redes sociais. Cursos voltados à área médica também são proibidos.

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