Oito acusados de participarem de um suposto esquema que burlava serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) foram inocentados por integrar organização criminosa. No total, 43 nomes foram denunciados após megaoperação da Polícia Civil do Ceará e os processos desmembrados.
Dentre os inocentados estão despachantes, motoqueiro, comerciante e responsáveis por vistorias nos veículos. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), dentro do órgão havia um "esquema especializado de roubo, adulteração e clonagem de veículos automotores, bem como de falsificação de documentos públicos" e ainda com envolvimento de pelo menos um homem da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas entenderam sobre os oito acusados deste processo que não foi possível identificar quem seriam os líderes da suposta organização criminosa e quem tem poder de comando sobre os demais integrantes: "ainda não ficou provado que estamos diante de uma organização criminosa empresarialmente organizada".
Foram inocentados pelo crime de organização criminosa: João Alberto Fontes Monteiro, Francisco José Monteiro, Francisco Edson Barbosa Lobão, Francisco Erivan da Silva Cavalcante, Sidney Uchoa Paes, Francisco Aurilo de Freitas, José Marineudo Santiago Barbosa e Raimundo Nonato de Oliveira Neto.
Taian Lima, advogado de Sidney Uchoa, disse que "após longos 15 meses da deflagração da Operação e início da Via-Crucis do acusado, hoje ela chegou ao fim. Em brilhante decisão, o Colegiado entendeu pela inexistência de Organização Criminosa no Detran-CE, absolvendo-o por insuficiência de provas. Estivemos sempre confiantes na justiça alencarina".
OUTROS CRIMES E O QUE DIZEM OS JUÍZES
O MPCE apresentou memoriais pedindo pela condenação dos acusados, à exceção de José Marineudo, que para o órgão deveria ser absolvido de todos os crimes.
João Alberto, Francisco Edson e Sidney Uchoa também foram denunciados e absolvidos pelo crime de falsificação de documento público. Para os juízes, "quanto ao crime em tela, não vejo prova robusta da materialidade do fato narrado na denúncia, suficiente a embasar uma sentença penal condenatória. De início, é importante destacar que os acusados não foram vistos, em momento algum, executando o fato criminoso, tampouco foram encontrados documentos efetivamente falsificados em poder deles".
"Mesmo após a realização de busca e apreensão na residência dos acusados, nenhum elemento de prova capaz de trazer juízo de certeza sobre a prática do crime foi colhido. Nenhum documento falso ou apetrecho para falsificação foi encontrado, nem se tem notícia de qualquer registro da efetiva falsificação. Apesar de apreendidos vários documentos CRLV em poder dos denunciados, nenhum deles teve sua autenticidade questionada"
Juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas
Pelo crime de corrupção ativa, foram denunciados e absolvidos: João Alberto Fontes Monteiro, Francisco Edson, Francisco Erivan, Sidney Uchoa, Raimundo Nonato e José Marineudo.
Nos memoriais, a acusação afirmou que "embora tenham sido captados áudios extremamente suspeitos, não ficou cabalmente comprovado que ofereceram ou prometeram vantagem indevida a funcionário público".
"A denúncia não traz um único diálogo que demonstre com grau de certeza a prática do crime de corrupção ativa pelos acusados. Em que pese seja evidente que os acusados demonstrem deter influência dentro da autarquia, nem a autoridade policial, nem o Ministério Público conseguiram demonstrar que os acusados efetivamente ofereceram ou prometeram vantagem a servidor público"
Juízes
Por corrupção passiva foi acusado e condenado o Francisco José Monteiro. A pena é de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade. Francisco José foi absolvido pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
Já com relação à contravenção penal de exercer ilegalmente profissão ou atividade, foram condenados: Francisco Edson (15 dias de prisão, já cumpridos, pena extinta), Francisco Erivan (18 dias de prisão, regime semiaberto) e Sidney Uchoa (15 dias de prisão, pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito).
As demais defesas não foram localizadas pela reportagem.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Conforme a denúncia do MPCE, "a organização criminosa atua essencialmente na adulteração veicular e em fraudes nos trâmites de transferências de veículos (inclusive com a falsificação de assinaturas), emplacamentos, vistorias veiculares, bem como, nos processos de habilitação do DETRAN, que englobam provas de legislação/prática, autoescola e exames".
O grupo foi alvo da Operação Forger, deflagrada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas do Ceará (DRFVC). Consta nos autos que os policiais identificaram que a suposta organização criminosa vinha atuando "essencialmente na adulteração veicular e em fraudes nos trâmites de transferências de veículos (inclusive com a falsificação de assinaturas), emplacamentos, vistorias veiculares, bem como, nos processos de habilitação do Detran, que englobam provas de legislação/prática, autoescola e exames".
A Polícia representou pela prisão preventiva e mandados de busca e apreensão domiciliar contra 43 investigados, dentre eles um policial militar aposentado, e a denúncia foi recebida na Justiça no dia 8 de agosto de 2023.
VEJA LISTA COMPLETA DOS DENUNCIADOS: