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MPCE cobra exoneração de servidores comissionados em situação de nepotismo em Tianguá

A recomendação do MP do Ceará foi expedida após o órgão ter instaurado inquérito civil público para investigar uma possível prática de nepotismo na Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá.

Thales Menezes
Por: Thales Menezes Fonte: ASCOM MPCE
22/10/2024 às 14h10 Atualizada em 22/10/2024 às 14h19
MPCE cobra exoneração de servidores comissionados em situação de nepotismo em Tianguá
Foto: Divulgação / Redes Sociais

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou que o prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores da cidade e secretários municipais exonerem, em até 15 dias, servidores comissionados que estejam em situação de nepotismo.

Na recomendação, o MP do Ceará ainda orientou que os agentes públicos passem a exigir que os nomeados para cargos comissionados declarem por escrito não ter relação familiar ou de parentesco até o terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de gabinete, vereadores e dirigentes de autarquias da cidade.

A recomendação do MP do Ceará foi expedida após o órgão ter instaurado inquérito civil público para investigar uma possível prática de nepotismo na Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá.

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A promotoria constatou que o atual presidente da ASTT nomeou para o cargo de diretor financeiro o filho de um vereador do município.

O nomeado, no entanto, nunca havia exercido qualquer outra função em gestão pública financeira, o que evidenciaria que a contratação teria sido motivada estritamente pela relação de parentesco entre o nomeado e um vereador do município.

Conforme a promotora de Justiça Mônia Dantas, o favorecimento de familiares ou pessoas próximas em processos de contratação ou nomeação para cargos públicos é denominado nepotismo.

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“[Essa prática] por representar quebra dos deveres de probidade, lealdade, legalidade, eficiência, impessoalidade e igualdade concurso público, dentre tantos outros, constitui ato de improbidade administrativa a sujeitar o agente às sanções prescritas na Lei nº 8.426/1992”.

Ainda de acordo com o MP do Ceará, a interação funcional entre agentes públicos, como prefeitos e vereadores, pode gerar um ambiente propício para práticas inadequadas, caso, por exemplo, da nomeação de parentes de uma autoridade por outro agente público.

“Mesmo que não haja uma retribuição direta, isso fere princípios fundamentais, configurando um conflito de interesses que deve ser evitado”, frisou a promotora de Justiça Mônia Dantas na recomendação. 

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