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Política Umari

Após atuação do MPE, Justiça indefere registro de candidato a vice-prefeito de Umari

De acordo com o MP, o indeferimento se deu por Alex não prestar contas relativas à sua candidatura nas Eleições Suplementares de 2018.

22/08/2024 07h53
Por: Thales Menezes Fonte: ASCOM MPCE
Foto: Reprodução / TSE
Foto: Reprodução / TSE

Após atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 15ª Zona Eleitoral de Icó indeferiu o registro de candidatura de Francisco Alex Silva Barros, candidato a vice-prefeito de Umari por não prestar contas relativas à sua candidatura nas Eleições Suplementares de 2018.

O MPE solicitou que o candidato regularizasse as contas eleitorais, já que segundo os autos, Francisco Alex foi candidato a prefeito nas Eleições Suplementares de 2018 e, na ocasião, teve suas contas de campanhas julgadas como não prestadas.

O candidato também não buscou sua regularização, tendo o feito somente após intimação da Justiça Eleitoral e fora do prazo estabelecido por lei, que determina que a prestação de contas deve ser feita antes do registro de candidatura.

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Conforme consta da legislação eleitoral, a apresentação de contas em campanha eleitoral é requisito para o preenchimento da quitação eleitoral e, portanto, atendimento da condição de elegibilidade. A omissão quanto à obrigação de prestar contas, portanto, gera o efeito de não quitação.

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