O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (31) uma portaria que estabelece critério técnicos para jogos de apostas online, como o “Jogo do Tigrinho”, que ganhou as manchetes após casos de endividamento de jogadores e divulgação massiva nas redes sociais por influenciadores digitais.
O governo enquadra nesta categoria os jogos nos quais “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.
Neste segmento, não se enquadram, por exemplo, as plataformas de apostas esportivas, que o governo classifica como “jogos multiapostador”, nos quais “as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador”.
A nova portaria autoriza o funcionamento de jogos deste tipo no país, desde que se encaixem nas regras recém estipuladas.
Para isso, os responsáveis pelo jogo devem solicitar uma autorização ao Ministério da Fazenda. Posteriormente, elas serão analisados pelo certificadores autorizados para constatar se cumprem as normas. Até o momento, cinco empresas fizeram o requerimento. São elas:
Segundo a nova portaria, os jogos devem disponibilizar aos usuários, no momento da aposta, qual é o fator de multiplicação para cada Real apostado, de forma que fique definido o valor que o apostador receberá em caso de vitória.