Desde o dia 1º de julho de 2024, os consumidores brasileiros ganharam uma nova ferramenta para lidar com suas dívidas de cartão de crédito: a portabilidade da dívida.
Implementada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), essa medida permite que os titulares de cartões transfiram o saldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de pagamento, como taxas de juros mais baixas e prazos mais vantajosos.
O processo de portabilidade funciona de maneira simples. O consumidor deve primeiro solicitar informações detalhadas sobre sua dívida à instituição financeira atual. Com esses dados em mãos, pode procurar uma nova instituição que ofereça uma proposta de refinanciamento. Se a proposta for aceita, a nova instituição quita a dívida antiga e assume o saldo devedor com as novas condições acordadas.
A instituição financeira original tem a opção de fazer uma contraproposta em até 5 dias, que deve ser comparável em termos de prazo e condições ou finalizar o processo de portabilidade.
As vantagens da portabilidade são significativas. Além de possibilitar a redução dos custos com juros, a medida promove maior transparência nas operações de crédito. As faturas de cartão de crédito agora devem destacar informações essenciais, como o valor total da dívida, opções de pagamento e as taxas de juros aplicáveis.
Essa transparência facilita a comparação entre diferentes propostas de instituições financeiras, permitindo que os consumidores tomem decisões mais informadas sobre como gerir suas dívidas.
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