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Regional Eleições 2024

Pré-candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras a partir de hoje (6)

Veja como denunciar caso flagre alguma ação deste tipo.

06/07/2024 11h13 Atualizada há 9 meses
Por: Thales Menezes Fonte: ASCOM MPCE
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Nos três meses que antecedem o 1º turno das eleições municipais de 2024, fica proibido que os pré-candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas, segundo a Lei 9.504/97.

A vedação ocorre para que nenhum pré-candidato que exerce função pública utilize a visibilidade do cargo para realizar campanha ou pedir votos antes do período de propaganda eleitoral.

Fique ligado! A lei não proíbe que as obras públicas sejam inauguradas, apenas que pré-candidatos compareçam aos eventos. Portanto, se você presenciar algum deles durante as inaugurações a partir de hoje (06/07), denuncie ao MP do Ceará pelo 127.

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